Sofreu prejuízo financeiro e o banco não quer devolver seu dinheiro?

Os golpes virtuais estão cada vez mais comuns: transferências via Pix, WhatsApp clonado, falsas centrais de atendimento, leilões falsos, cartão clonado, e muito mais.

Se você caiu em um desses golpes, tem direito à restituição dos valores perdidos e até indenização por danos morais.

VOCÊ FOI VÍTIMA DE UM GOLPE VIRTUAL E SOFREU PREJUÍZO FINANCEIRO? PODEMOS TE AJUDAR.

Tem sido frequente a ocorrência de golpes virtuais realizados pela internet, por aplicativos de celulares ou, até mesmo, por telefones e com o envio de cobranças indevidas, acarretando prejuízos financeiros e morais às vítimas.

A grande variedade de golpes é noticiada a todo o momento pela imprensa, fazendo vítimas diariamente, a citar: o golpe do pix, do falso advogado, do 0800, do whatsapp, da falsa central telefônica, do falso leilão, de páginas fakes de vendas, do falso motoboy, do cartão clonado, dos empréstimos indevidos etc.

Em todos esses casos a vítima deve procurar o seu banco para noticiar o golpe e solicitar o ressarcimento dos prejuízos, realizando ainda um boletim de ocorrência. Mas, infelizmente, na maioria das vezes, a vítima acaba ficando no prejuízo e não tem a quem recorrer.

Nestes casos, recomenda-se a consulta a um advogado especialista, para que promova uma ação judicial visando o ressarcimento dos prejuízos financeiros e, até mesmo, uma indenização pelos abalos morais, dependendo do caso.

Nossos Benefícios

Vantagens de entrar com uma ação judicial
após sofrer um golpe virtual

1. Possibilidade real de ressarcimento financeiro:

Mesmo que o banco tenha negado o estorno, há diversos precedentes na Justiça reconhecendo a responsabilidade das instituições financeiras pelos golpes sofridos pelos clientes. Você pode recuperar o valor perdido com base na responsabilidade objetiva dos bancos.

2. Indenização por danos morais:

Além do prejuízo financeiro, o abalo emocional, o estresse e a frustração de ter sido enganado podem ser reparados por meio de indenizações por danos morais, que costumam variar conforme a gravidade do caso.

3. Responsabilização dos bancos por falhas de segurança:

Ao permitir a abertura de contas falsas ou a movimentação suspeita de grandes quantias sem monitoramento, os bancos assumem o risco do golpe. A Justiça já tem entendido que essas falhas configuram responsabilidade do banco e não do consumidor.

4. Assessoria especializada e atuação em todo o Brasil:

Contar com um advogado especialista em golpes virtuais aumenta significativamente suas chances de sucesso. Nosso escritório atua em todo o território nacional e cuida de todas as etapas: do envio de notificações até a finalização do processo judicial.

5. Atendimento humanizado e transparente:

Sabemos o quanto é difícil lidar com o sentimento de impotência após cair em um golpe. Por isso, oferecemos um atendimento próximo, empático e sempre focado em proteger seus direitos, com total transparência durante todo o processo.

Avaliações

O que os clientes falam da Advocacia Callé

Silas Rodrigues
Silas Rodrigues
2024-01-07
Recomendo enfaticamente esses profissionais excepcionais!
Zuleica Lima
Zuleica Lima
2023-12-01
Atendimento excelente
Neide Monteiro
Neide Monteiro
2023-11-30
Excelente escritório de advocacia, excelencia no atendimento e meus clientes sindicos dos condomínios estão satisfeitos com a recuperação imediata dos inadimplentes. Eu indico a advocacia Callé em seu condomínio.
Erika vital Galdino
Erika vital Galdino
2023-11-30
Extremamente profissionais, escritório maravilhoso. Prestativos e educados com alto conhecimento no que fazem. Trabalham com muita dedicação e amor em seus processos.
Camila Lima
Camila Lima
2023-11-29
Excelente experiência
Caroline alves Callé
Caroline alves Callé
2023-11-29
Atendimento ótimo, muito bem explicado, o site é simplesmente incrível e eles também, equipe top, o doutor advogado callé, simplesmente perfeito, super recomendo
Sidnei da Silva Faccioli
Sidnei da Silva Faccioli
2023-11-29
Pessoal super competente..e de confiança. Pode fazer o contato com eles ok
Teacher Laura
Teacher Laura
2023-11-29
Excelente profissional!!! Faz o melhor para solucionar os problemas e a equipe é atenciosa demais! Recomendo para todos que precisem de um advogado especialista em condomínios.
Cynthia Alves Gonzalez
Cynthia Alves Gonzalez
2023-11-29
Profissional altamente competente, com grande domínio no quesito imóveis. Seriamente comprometido na resolução das questões que a ele são trazidas, que são atendidas e resolvidas prontamente. Pratica preços e condições acessíveis aos seus clientes. Ambiente aconchegante e que transparece ao cliente segurança e conforto.
Fabiana Santos Figaro
Fabiana Santos Figaro
2023-11-29
Atendimento maravilhoso, excelentes profissionais.

Ainda tem dúvidas sobre Golpe virtuais?

Assista a aula que o Dr. Alexandre Callé, sócio do escritório, e especialista em Direito Imobiliário, preparou, temos certeza que irá tirar todas as suas dúvidas:

SAIBA MAIS

Quem Somos

O escritório de ADVOCACIA CALLÉ presta serviços jurídicos especializados nos principais seguimentos do Direito, nas áreas consultiva ou litigiosa, atuando em toda a Justiça Brasileira

O seu sócio fundado.r (Dr. Alexandre Callé) é advogado com experiência há mais de 20 anos. Foi assessor jurídico do Secovi-SP em 2016 (Sindicato da Habitação). Palestrante e articulista em diversos jornais, revistas e sites: Jornal Agora-SP – Caderno Nos Prédios, Estadão, Revista Direcional-Condomínios, Revista Secovi-SP, Revista Síntese (Direito Imobiliário), Boletim de Direito Imobiliário, Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário), Migalhas, JusBrasil, Conjur, Sindiconet, AoSíndico. Professor do Curso de Síndico Profissional. Autor do livro: Manual do Síndico de Condomínio, 1ª ed., Belo Horizonte: Dialética, 2020. Nomeado como membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Guarulhos (2023).

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F.A.Q - Dúvidas e Perguntas Frequentes

Sim, as instituições financeiras são consideradas responsáveis perante os seus consumidores e, até mesmo terceiros, quando há fragilização na segurança, devendo ressarcir as vítimas pelos prejuízos materiais e morais.

Sim, em muitos casos tem se reconhecido o dever de indenização dos bancos, visto que o consumidor/vítima são a parte mais frágil da relação, veja alguns julgados:

Súmula 297 do STJ – O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.

Súmula 479 do STJ: As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Jurisprudência: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL – Sentença de parcial procedência – Recurso do réu e Recurso adesivo do autor. RECURSO DO RÉU – Dano decorrente de negócio jurídico fraudado, consistente em transferência bancária via PIX – Golpe perpetrado por terceiro – Banco réu não demonstrou a regularidade da abertura da conta corrente utilizada pelo fraudador para aplicação do golpe – Assunção de risco do prestador de serviço bancário para utilização da plataforma Pix – Falha na prestação dos serviços evidenciada – Responsabilidade objetiva da instituição financeira – Fortuito interno – Súmula nº 479 do STJ – Dever de indenizar pelos danos materiais – Precedentes – Recurso não provido. RECURSO ADESIVO DO AUTOR – Falha na prestação de serviço – Dano moral caracterizado – “Quantum” indenizatório arbitrado em R$ 8.000,00, que se mostra adequado para cumprir com sua função penalizante, sem incidir no enriquecimento sem causa do autor – Observância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Precedentes – Recurso provido. SUCUMBÊNCIA REVISTA – Deverá o réu arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º do CPC. DISPOSITIVO – Recurso do réu não provido e recurso do autor provido. (TJ-SP – AC: 10010520420208260102 SP 1001052-04.2020.8.26.0102, Relator.: Achile Alesina, Data de Julgamento: 29/09/2022, 15ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/09/2022)

RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. GOLPE DO PIX. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO EM QUE O GOLPISTA TEM CONTA. FALHA DE SEGURANÇA. 1. Autor sofreu o chamado golpe do PIX, em que terceira pessoa, com vistas a ludibriá-lo, se passou pelo seu filho e solicitou transferências via PIX. O autor foi induzido a erro e realizou transferências no valor total de R$ 29.996,00. Pleiteou, assim, a condenação do golpista e do banco do golpista a restituir os valores. A sentença condenou apenas o golpista a restituir os valores, mas rejeitou o pedido de condenação do banco. 2. Há uma falha de segurança do banco ao permitir que criminosos abram contas bancárias para a prática de crimes, não monitorem as transações realizadas e não as bloqueiem, causando prejuízos a terceiros que são vítimas de golpes. Há, assim, responsabilidade solidária do banco em que o golpista tem conta e para onde foram transferidos os valores via PIX oriundos da prática de crime. 3. Sentença reformada para reconhecer a responsabilidade solidária do banco pelo pagamento dos valores. Recurso provido. (TJ-SP – Recurso Inominado Cível: 1001790-57.2021.8.26.0360 Mococa, Relator.: Léa Maria Barreiros Duarte, Data de Julgamento: 10/01/2024, 2ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 10/01/2024) (fonte: www.tjsp.jus.br).

Assim que a vítima descobre ter caído num golpe, deverá entrar em contato com o seu banco para cancelar a operação e pedir o estorno, além de registrar um boletim de ocorrência. Se não houver o ressarcimento dos valores, deverá consultar um advogado para ingressar com uma ação judicial contra a banco, pedindo o ressarcimento dos valores além dos danos morais gerados, diante do abalo sentimental e transtornos sofridos.

 

Se você ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco para que os nossos(as) advogados(as) especialistas, possam lhe orientar e propor a melhor medida jurídica para o seu caso.

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Dr. Alexandre Callé

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