Seu plano de saúde
negou tratamento ou medicamento essencial?

Negaram cirurgia, exame, medicamento de alto custo ou terapia fora do rol da ANS? Isso pode ser ilegal. Nós garantimos, por meio de ações urgentes, que você receba o tratamento indicado pelo seu médico, muitas vezes em poucos dias.

Seu plano de saúde negou um medicamento ou tratamento por estar “fora do rol da ANS”?

Isso pode ser ilegal e você tem direito de lutar por sua saúde.

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) mantém uma lista de procedimentos e medicamentos que os planos de saúde devem cobrir obrigatoriamente. Porém, essa lista é apenas uma referência mínima, não um limite absoluto. Com base em decisões do Superior Tribunal de Justiça, ficou claro que tratamentos fora do rol da ANS podem sim ser exigidos.

Nosso escritório é especializado em Direito Médico e da Saúde, com foco em proteger os direitos de quem depende de tratamentos negados pelos convênios. Atuamos com: ações urgentes (liminares) para garantir fornecimento de medicamentos, próteses ou exames, garantia de tratamentos médico ou cirurgias fora do rol da ANS, reembolsos, home care, cirurgia bariátrica, terapia ABA, cobertura de medicamentos de alto custo ou importados.

Com a ação correta, é possível obter uma decisão judicial rápida, obrigando o plano a custear o que você realmente precisa para cuidar da sua saúde.

Se recebeu uma negativa do plano de saúde, entre em contato com nossa equipe.

Saúde não pode esperar, justiça também não.

Nossos Benefícios

Vantagens de entrar com uma ação judicial
contra o plano de saúde

1. Cobertura garantida por decisão judicial:

Mesmo fora do rol da ANS, se houver indicação médica, a Justiça pode obrigar o plano a custear seu tratamento.

2. Acesso rápido ao tratamento:

Com pedido de liminar, você pode conseguir autorização em poucos dias.

3. Atuação nacional:

Atendemos clientes em todo o Brasil, cuidando de todo o processo.

Avaliações

O que os clientes falam da Advocacia Callé

Silas Rodrigues
Silas Rodrigues
2024-01-07
Recomendo enfaticamente esses profissionais excepcionais!
Zuleica Lima
Zuleica Lima
2023-12-01
Atendimento excelente
Neide Monteiro
Neide Monteiro
2023-11-30
Excelente escritório de advocacia, excelencia no atendimento e meus clientes sindicos dos condomínios estão satisfeitos com a recuperação imediata dos inadimplentes. Eu indico a advocacia Callé em seu condomínio.
Erika vital Galdino
Erika vital Galdino
2023-11-30
Extremamente profissionais, escritório maravilhoso. Prestativos e educados com alto conhecimento no que fazem. Trabalham com muita dedicação e amor em seus processos.
Camila Lima
Camila Lima
2023-11-29
Excelente experiência
Caroline alves Callé
Caroline alves Callé
2023-11-29
Atendimento ótimo, muito bem explicado, o site é simplesmente incrível e eles também, equipe top, o doutor advogado callé, simplesmente perfeito, super recomendo
Sidnei da Silva Faccioli
Sidnei da Silva Faccioli
2023-11-29
Pessoal super competente..e de confiança. Pode fazer o contato com eles ok
Teacher Laura
Teacher Laura
2023-11-29
Excelente profissional!!! Faz o melhor para solucionar os problemas e a equipe é atenciosa demais! Recomendo para todos que precisem de um advogado especialista em condomínios.
Cynthia Alves Gonzalez
Cynthia Alves Gonzalez
2023-11-29
Profissional altamente competente, com grande domínio no quesito imóveis. Seriamente comprometido na resolução das questões que a ele são trazidas, que são atendidas e resolvidas prontamente. Pratica preços e condições acessíveis aos seus clientes. Ambiente aconchegante e que transparece ao cliente segurança e conforto.
Fabiana Santos Figaro
Fabiana Santos Figaro
2023-11-29
Atendimento maravilhoso, excelentes profissionais.

Ainda tem dúvidas sobre Golpe virtuais?

Assista a aula que o Dr. Alexandre Callé, sócio do escritório, e especialista em Direito Imobiliário, preparou, temos certeza que irá tirar todas as suas dúvidas:

SAIBA MAIS

Quem Somos

O escritório de ADVOCACIA CALLÉ presta serviços jurídicos especializados nos principais seguimentos do Direito, nas áreas consultiva ou litigiosa, atuando em toda a Justiça Brasileira

O seu sócio fundado.r (Dr. Alexandre Callé) é advogado com experiência há mais de 20 anos. Foi assessor jurídico do Secovi-SP em 2016 (Sindicato da Habitação). Palestrante e articulista em diversos jornais, revistas e sites: Jornal Agora-SP – Caderno Nos Prédios, Estadão, Revista Direcional-Condomínios, Revista Secovi-SP, Revista Síntese (Direito Imobiliário), Boletim de Direito Imobiliário, Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário), Migalhas, JusBrasil, Conjur, Sindiconet, AoSíndico. Professor do Curso de Síndico Profissional. Autor do livro: Manual do Síndico de Condomínio, 1ª ed., Belo Horizonte: Dialética, 2020. Nomeado como membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Guarulhos (2023).

SAIBA MAIS

F.A.Q - Dúvidas e Perguntas Frequentes

Não. O Rol da ANS tem caráter meramente exemplificativo, não sendo, portanto, taxativo, entendimento este que é seguido pelos Tribunais Estaduais. Isto porque, o rol da ANS serve apenas como base norteadora para os planos de saúde, descrevendo os serviços mínimos que devem ser fornecidos pelo plano.

Não. Se o exame ou tratamento for essencial e indicado por um profissional habilitado, a negativa pode ser considerada abusiva. O paciente pode entrar com ação judicial para garantir o atendimento.

A Terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada) é um tratamento cientificamente reconhecido para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Seu foco é promover o desenvolvimento de habilidades sociais, cognitivas e comportamentais, com impacto direto na qualidade de vida da criança e da família.

Apesar da importância da ABA, muitos planos de saúde ainda negam a cobertura, alegando motivos indevidos como “tratamento experimental”, “fora do rol da ANS” ou “não previsto em contrato”. Isso é ilegal.

Segundo a legislação e decisões recentes da Justiça, os planos têm obrigação de custear o tratamento ABA sempre que houver indicação médica, não podendo inclusive limitar o número de sessões. Procure um advogado especializado para que as medidas judiciais sejam tomadas.

A Justiça já reconheceu que, quando há indicação médica expressa para a realização de uma cirurgia ou internação de urgência, o plano de saúde tem o dever de autorizar e custear o procedimento, independentemente do período de carência.
Nesse contexto, a negativa de cobertura com base na carência contratual é considerada abusiva e pode ser revertida judicialmente.

Se o plano se recusar a autorizar o tratamento alegando carência, o paciente pode entrar com um pedido de liminar na Justiça, garantindo o acesso imediato à cirurgia ou internação prescrita pelo médico.

Nossa Equipe

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Dr. Alexandre Callé

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