Esta é aquela pergunta que todos os brasileiros se fazem, quando descobrem que o imóvel que compraram não foi vendido pelo verdadeiro proprietário que consta registrado no cartório de imóveis. A ação de usucapião é uma das medidas legais que visam restabelecer o título aquisitivo ao possuidor, mas o procedimento para se tornar o verdadeiro dono do imóvel, costuma ser “negligenciado” pelo comprador, justamente, nesta hora mais importante que é o momento em que se compra o imóvel, pois muitos querem “economizar” e é aí que o surge o problema!
Comprar um imóvel não é a mesma coisa que comprar uma roupa no Shopping, pois, envolvem valores significativos e muitos cuidados que devem ser observados, para que depois não venha se lamentar o comprador. Conforme o ditado popular: “o barato pode sair muito caro depois”.
Resumidamente, para comprar um imóvel, você precisa consultar se o imóvel está registrado em nome da pessoa que está lhe vendendo, para isso, vá até o cartório de registro de imóveis competente e peça uma certidão ou matrícula, comprovando que o imóvel está em nome daquele que se diz o seu dono. Depois é só elaborar um contrato de venda e compra ou compromisso, pagar as prestações ajustadas. Ao final, lavrar a escritura, pagar os impostos de transmissão, despesas com o cartório (corretagem se houver intermediação), certidões dos vendedores, da prefeitura, e pronto, estando tudo em ordem, o cartório de imóveis registrará e transferirá para o seu nome a propriedade.
Mas, isso não basta!
Se você pensa em economizar com um advogado, é esta hora em que você “entrará pelo cano”, literalmente! Pois é o advogado quem irá analisar não só a documentação das partes (vendedores e compradores) mas também a documentação do imóvel e, principalmente, verificar através de pesquisas se o imóvel ou o vendedor não possuem dívidas ou outras situações jurídicas em que a venda poderá ser desfeita futuramente.
O corretor de imóveis, muitas vezes, também consulta um advogado para conferir toda essa vasta documentação, para fins de que seja dado um mínimo de segurança na transação imobiliária.
Mas não existe no Brasil uma transação 100% segura! Infelizmente, existem uma infinidade de cartórios espalhados por todo o território nacional, e certamente, as certidões não abrangem todos os cartórios do Oiapoque ao Chuí.
Por isso que toda a transação imobiliária envolve um certo grau de risco em ser desfeita. A questão é saber o quanto deste risco você está disposto a correr.
Assim como não existe nenhuma “causa ganha” na Justiça, na compra segura de um imóvel, o que o advogado realiza são pesquisas, e estas pesquisas são infindáveis. O que se faz é dar uma “segurança mínima” ou “razoável” ao negócio.
Imagine, por exemplo, a situação de você ter comprado um imóvel de um vendedor que já possuía ações de cobranças de seus credores, antes da venda, dá-se a isso o nome “fraude contra credores”, ou seja, quando o vendedor já respondia por dívidas na Justiça e se desfaz do imóvel para frustrar os seus credores. Em sendo comprovada a “fraude”, poderá a venda ser desfeita. Isso mesmo! Você comprou e o juiz anula a venda e retorna o imóvel para o patrimônio do vendedor, para pagar os seus credores, sendo que lhe caberá apenas uma ação regressiva dos prejuízos contra esse mesmo vendedor. Neste momento, meus parabéns, pois você se tornou mais um credor na fila contra este mesmo devedor, mas com a agravante de que perderá o imóvel para o primeiro credor da fila.
É aí que entra o trabalho do advogado que saberá realizar pesquisas de certidões dos distribuidores forenses e analisar os “riscos” desta operação.
Já imaginou comprar um imóvel, pagar e depois ser desfeita toda essa operação por questão de não ter antes pesquisado se o vendedor tinha dívidas ou se o imóvel, por exemplo, não está com dívidas de condomínio ou IPTU que o levaram a leilão (hasta pública)?
Quantos casos na Justiça discute-se dívidas deixadas pelo antigo proprietário, sendo que o entendimento dos Tribunais é de que o comprador é quem respondem pelas dívidas do devedor, mesmo quando não estava na posse do imóvel.
Parece um pesadelo, não é mesmo? E quando você descobre que a pessoa que te vendeu o imóvel era um empresário e, na época, só buscou certidões da pessoa física do vendedor e se esqueceu de pesquisar o CNPJ das suas empresas, sendo que um ex-empregado lhe processou, e ainda, conseguiu a despersonificação, atingindo o patrimônio de seus sócios, no caso, aquele sócio que lhe vendeu o imóvel particular. Que azar…
Ou aquela outra situação em que você comprou um imóvel, mas não foi assinado pela esposa do vendedor, sendo que depois se separaram e a ex-esposa reivindicou o imóvel já vendido, vez que faltou o seu consentimento e assinatura no contrato. Afinal, você confinou no que o vendedor lhe disse na época, que não haveria nenhum problema, negligenciando nas certidões de casamentos à época.
Ou, para finalizar, aquela situação em que você acaba de arrematar um lindo imóvel em leilão judicial ou extrajudicial, por um precinho sedutor, mas descobre que todo o processo de leilão foi anulado depois por falta de intimação dos devedores, procedimento este obrigatório e que um advogado conseguiria verificar no processo e lhe dizer os riscos do negócio.
Poderíamos ficar aqui citando inúmeros casos de perda do imóvel, por falta de pesquisas e, principalmente, sem a consulta a um advogado.
Logo, as despesas com os honorários de um advogado, para fins de analisar toda a documentação do imóvel e dos vendedores, podem ser bem menores que os prejuízos com a perda do imóvel.
Portanto, não hesite em consultar um advogado especialista em direito imobiliário, antes de adquirir um imóvel, para não perder dinheiro e o que é pior, o próprio imóvel.