Não conseguiu seu dinheiro de volta na rescisão do contrato do seu imóvel?

Distrato ou revisão do contrato de apartamento na planta, lote de terreno ou cota de multipropriedade.  Atraso na entrega da obra ou vícios construtivos. Atuamos para reaver os valores pagos, corrigidos e com segurança jurídica do início ao fim.

⭐⭐⭐⭐⭐ 4,8 de 5 — 55 avaliações no Google

Não conseguiu seu dinheiro de volta na rescisão do contrato do seu imóvel?

Distrato ou revisão do contrato de apartamento na planta, lote de terreno ou cota de multipropriedade. Atraso na entrega da obra ou vícios construtivos.  Atuamos para reaver os valores pagos, corrigidos, com segurança jurídica do início ao fim.

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Comprou um apartamento na planta ou lote de terreno e deseja desistir ou cancelar o contrato, mas o seu dinheiro não foi integralmente devolvido?

Atrasou a obra, ou o imóvel foi entregue com vícios ou defeitos construtivos?

Adquiriu uma cota de multipropriedade e quer rescindir o contrato?

Deseja revisar o seu contrato de financiamento imobiliário porque as parcelas estão altíssimas?

Saiba como pedir o distrato e buscar a devolução de tudo o que você pagou, corrigido e, dependendo do motivo, de forma integral. As construtoras, incorporadoras ou loteadoras, costumam incluir multas e juros abusivos nos contratos, para “amarrar” o consumidor, retendo indevidamente os valores pagos, e no final, oferecem a devolução de valores irrisórios! A rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos é um direito! Não perca tudo o que você investiu!

Comprou um apartamento na planta ou lote de terreno e deseja desistir ou cancelar o contrato, mas o seu dinheiro não foi integralmente devolvido?

Comprou um apartamento na planta ou lote de terreno e deseja desistir ou cancelar o contrato, mas o seu dinheiro não foi integralmente devolvido?

Atrasou a obra, ou o imóvel foi entregue com vícios ou defeitos construtivos?

Adquiriu uma cota de multipropriedade e quer rescindir o contrato?

Deseja revisar o seu contrato de financiamento imobiliário porque as parcelas estão altíssimas?

Saiba como pedir o distrato e buscar a devolução de tudo o que você pagou, corrigido e, dependendo do motivo, de forma integral. As construtoras, incorporadoras ou loteadoras, costumam incluir multas e juros abusivos nos contratos, para “amarrar” o consumidor, retendo indevidamente os valores pagos, e no final, oferecem a devolução de valores irrisórios! A rescisão do contrato e a devolução dos valores pagos é um direito! Não perca tudo o que você investiu!

O seu caso pode ser um desses:

Devolução integral ou até 90% das parcelas pagas

Na rescisão sem culpa do comprador (ex. atraso da obra, vícios construtivos, propaganda enganosa ou cláusulas abusivas), a devolução deve ser integral (100%), corrigida e devolvida de uma vez só. Em caso de desistência pelo comprador, a devolução será de até 90%, corrigida, em um único pagamento.

Revisão do Contrato
(juros abusivos)

É possível pedir a revisão das parcelas do contrato de financiamento ou da construtora, para reduzir os juros abusivos, para que o comprador consiga pagar as parcelas e não perder o seu imóvel. Será elaborado um laudo apurando o excesso na cobrança e proposta ação para a revisão do valor das parcelas.

Problemas construtivos

Se o imóvel foi entregue com vícios ou defeitos construtivos, infiltrações, vazamentos ou má-execução da obra, é possível a devolução do imóvel, realização do conserto ou ressarcimento dos prejuízos, além do recebimento de um aluguel e até indenização.

Distrato de cota de multipropriedade

Na compra de uma cota de imóvel em multipropriedade (instâncias turísticas), ninguém é obrigado a permanecer no contrato. É possível pedir a rescisão a qualquer momento, com a devolução dos valores pagos, corrigidos e de uma só vez.

Desistência da
compra em até 7 dias

É direito do consumidor desistir da compra do imóvel quando realizada fora da sede da construtora ou loteadora (ex. pela internet ou stand de vendas), com a devolução integral e imediata dos valores pagos.

Liminar para suspender o pagamento das parcelas

Pediremos uma liminar para suspender os pagamentos das parcelas vincendas e evitar a negativação do nome do comprador, enquanto se discute a rescisão do contrato e a devolução do imóvel.

O seu caso pode ser um desses:

Devolução integral ou até 90% das parcelas pagas

Na rescisão sem culpa do comprador (ex. atraso da obra, vícios construtivos, propaganda enganosa ou cláusulas abusivas), a devolução deve ser integral (100%), corrigida e devolvida de uma vez só. Em caso de desistência pelo comprador, a devolução será de até 90%, corrigida, em um único pagamento.

Revisão do Contrato (juros abusivos)

É possível pedir a revisão das parcelas do contrato de financiamento ou da construtora, para reduzir os juros abusivos, para que o comprador consiga pagar as parcelas e não perder o seu imóvel. Será elaborado um laudo apurando o excesso na cobrança e proposta ação para a revisão do valor das parcelas.

Problemas construtivos

Se o imóvel foi entregue com vícios ou defeitos construtivos, infiltrações, vazamentos ou má-execução da obra, é possível a devolução do imóvel, realização do conserto ou ressarcimento dos prejuízos, além do recebimento de um aluguel e até indenização.

Distrato de cota de multipropriedade

Na compra de uma cota de imóvel em multipropriedade (instâncias turísticas), ninguém é obrigado a permanecer no contrato. É possível pedir a rescisão a qualquer momento, com a devolução dos valores pagos, corrigidos e de uma só vez.

Desistência da compra em até 7 dias

É direito do consumidor desistir da compra do imóvel quando realizada fora da sede da construtora ou loteadora (ex. pela internet) ou stand de vendas), com a devolução integral e imediata dos valores pagos.

Liminar para suspender o pagamento das parcelas

Pediremos uma liminar para suspender os pagamentos das parcelas vincendas e evitar a negativação do nome do comprador, enquanto se discute a rescisão do contrato e a devolução do imóvel.

Enquanto você espera, o risco aumenta.

Cada dia de espera aproxima a perda do seu direito de reaver o que pagou.

Enquanto você espera,
o risco aumenta.

Esperar significa continuar pagando parcelas de um imóvel que talvez nunca seja entregue, correr o risco de perder o prazo para reclamar vícios e enfraquecer sua posição numa eventual negociação ou ação judicial.

Dinheiro pago sem retorno. Construtora que declara falência antes da devolução. Vícios construtivos que se agravam com o tempo sem reparo. Tudo isso acontece com quem espera para agir.

Cada dia sem uma defesa técnica é um dia a mais de risco desnecessário.

Da primeira conversa
à solução do seu caso

Um processo claro, sem surpresas e com você informado em cada etapa.

Avaliação do caso

Você nos conta o seu problema pelo whatsapp, vídeochamada ou presencialmente. Analisaremos o seu caso, apurando os seus direitos e as medidas jurídicas cabíveis, sem custo neste momento.

Tentativa amigável

Entramos em contato com a parte contrária, buscando o recebimento amigável dos valores devidos.

Ação judicial

Não havendo acordo, distribuiremos a ação cabível para que o juiz determine a devolução do seu dinheiro, atualizada, podendo incluir também pedido de liminar para suspender cobranças e proteger seu nome.

Acompanhamento durante todo o processo

O nosso atendimento é humanizado e o cliente é informado do andamento do processo do início ao fim, podendo tirar suas dúvidas a qualquer momento com a nossa equipe de advogados(as).

Da primeira conversa
à solução do seu caso

Um processo claro, sem surpresas e com você informado em cada etapa.

Avaliação do caso

Você nos conta o seu problema pelo whatsapp, vídeochamada ou presencialmente. Analisaremos o seu caso, apurando os seus direitos e as medidas jurídicas cabíveis, sem custo neste momento.

Tentativa amigável

Entramos em contato com a parte contrária, buscando o recebimento amigável dos valores devidos.

Ação judicial

Não havendo acordo, distribuiremos a ação cabível para que o juiz determine a devolução do seu dinheiro, atualizada, podendo incluir também pedido de liminar para suspender cobranças e proteger seu nome.

Acompanhamento durante todo o processo

O nosso atendimento é humanizado e o cliente é informado do andamento do processo do início ao fim, podendo tirar suas dúvidas a qualquer momento com a nossa equipe de advogados(as).

Por trás de cada caso, há pessoas que se importam com o resultado.

A Advocacia Callé nasceu com um propósito simples: garantir que nenhuma família perca o “sonho da casa própria”, com a valorização do seu patrimônio (imóvel), de modo que não sofra prejuízos com a retenção do dinheiro investido, devido às práticas abusivas e indevidas realizadas no mercado imobiliário.

Não somos um escritório generalista. Direito imobiliário é tudo o que fazemos – e é exatamente por isso que fazemos bem.

Cada caso é acompanhado de perto, do primeiro contato à solução final.  Sem sumir no meio do processo. Com uma equipe que conhece cada etapa e trata seu caso como se fosse o nosso. A sua satisfação é o nosso propósito na advocacia.

Por trás de cada caso, há pessoas que se importam com o resultado.

A Advocacia Callé nasceu com um propósito simples: garantir que nenhuma família perca o “sonho da casa própria”, com a valorização do seu patrimônio (imóvel), de modo que não sofra prejuízos com a retenção do dinheiro investido, devido às práticas abusivas e indevidas realizadas no mercado imobiliário.

Não somos um escritório generalista. Direito imobiliário é tudo o que fazemos – e é exatamente por isso que fazemos bem.

Cada caso é acompanhado de perto, do primeiro contato à solução final. Sem sumir no meio do processo. Com uma equipe que conhece cada etapa e trata seu caso como se fosse o nosso. A sua satisfação é o nosso propósito na advocacia.

Resultados reais,
patrimônio protegido

Resultados reais,
patrimônio protegido

Você está em boas mãos

O Dr. Alexandre Callé fundou o escritório com um único propósito: garantir que nenhum cliente perca seu patrimônio por uma construtora, loteadora ou empresa de multipropriedade que não cumpre o combinado.

Você está em
boas mãos

O Dr. Alexandre Callé fundou o escritório com um único propósito: garantir que nenhum cliente perca seu patrimônio por uma construtora, loteadora ou empresa de multipropriedade que não cumpre o combinado.

Perguntas que nossos clientes
fazem antes de começar

Nosso jurídico analisa o seu contrato e, na sequência, informa o valor de restituição a que você tem direito. Entramos em contato com a construtora ou loteadora para uma tentativa amigável de recebimento dos valores. Não havendo acordo, distribuímos a ação judicial para que o juiz determine a devolução do seu dinheiro, atualizada.

Depende do motivo da rescisão. Quando a culpa é da construtora — atraso da obra, vícios construtivos, propaganda enganosa ou cláusulas abusivas —, a devolução deve ser integral (100%), em parcela única e com valores atualizados, podendo incluir ainda a devolução da comissão de corretagem e indenização por danos morais. Mesmo em caso de desistência do comprador, há direito à restituição dos valores pagos, com retenções que costumam variar entre 25% e 50%, a depender do caso.

Sim. Se o comprador desistir em até 7 dias da compra realizada fora da sede da construtora ou loteadora, o vendedor deve devolver imediatamente os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Sim. É possível pleitear uma liminar para suspender os pagamentos e evitar protestos e negativação do seu nome, enquanto o caso é discutido na Justiça.

Sim. Todo comprador tem direito de pedir a rescisão do contrato e devolver o imóvel — casa, lote de terra ou apartamento. É comum encontrarmos contratos com cláusulas abusivas e multas rescisórias desproporcionais, colocando o comprador em desvantagem exagerada. Nesses casos, é possível pleitear a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos, sendo que a retenção costuma variar entre 10% e 20%, dependendo do caso.

O contrato deve prever a data de entrega do imóvel (chaves), que não se confunde com a data do habite-se. Após esse prazo, a construtora ainda tem mais 180 dias de tolerância para entregar o imóvel. Ultrapassado esse período sem justificativa, o comprador pode escolher entre desistir da compra — com devolução integral, corrigida e imediata do valor pago, além de eventuais prejuízos como aluguéis e danos morais — ou aguardar a entrega, tendo direito a uma indenização de 1% ao mês sobre o valor do contrato, além de outras multas previstas.

Sim, é possível. Problemas como infiltrações, vazamentos, rachaduras, trincas, má execução da obra ou materiais de baixa qualidade dão direito ao reparo devido pela construtora e ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes — como gastos com reforma, aluguel no período de reparo e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

A rescisão contratual é um direito do comprador, seja qual for o motivo. A retenção de valores acima do razoável pode ser considerada prática abusiva. A Lei do Distrato não revogou o Código de Defesa do Consumidor — muitos julgados ainda mantêm o direito à retenção mínima de até 25% em favor do consumidor. Para saber exatamente qual é o seu direito, é importante que um advogado especializado analise o seu contrato.

Sim. Verifique se o advogado está regularmente inscrito na OAB e pesquise sua atuação. Nosso escritório tem mais de 20 anos de experiência em direito imobiliário e avaliações positivas no Google — conheça nossos advogados na seção “Quem somos”. O processo hoje é digital, incluindo audiências virtuais. Atuamos em todo o Brasil, com atendimento personalizado e humanizado.

Somos altamente especializados em direito imobiliário, com atendimento personalizado e humanizado. Mantemos nossos clientes informados em cada etapa do processo, esclarecendo todas as dúvidas. Confira nossas avaliações no Google — e você também é bem-vindo para nos conhecer pessoalmente em nosso escritório.

Perguntas que nossos clientes fazem antes de começar

Nosso jurídico analisa o seu contrato e, na sequência, informa o valor de restituição a que você tem direito. Entramos em contato com a construtora ou loteadora para uma tentativa amigável de recebimento dos valores. Não havendo acordo, distribuímos a ação judicial para que o juiz determine a devolução do seu dinheiro, atualizada.

Depende do motivo da rescisão. Quando a culpa é da construtora — atraso da obra, vícios construtivos, propaganda enganosa ou cláusulas abusivas —, a devolução deve ser integral (100%), em parcela única e com valores atualizados, podendo incluir ainda a devolução da comissão de corretagem e indenização por danos morais. Mesmo em caso de desistência do comprador, há direito à restituição dos valores pagos, com retenções que costumam variar entre 25% e 50%, a depender do caso.

Sim. Se o comprador desistir em até 7 dias da compra realizada fora da sede da construtora ou loteadora, o vendedor deve devolver imediatamente os valores pagos, incluindo a comissão de corretagem.

Sim. É possível pleitear uma liminar para suspender os pagamentos e evitar protestos e negativação do seu nome, enquanto o caso é discutido na Justiça.

Sim. Todo comprador tem direito de pedir a rescisão do contrato e devolver o imóvel — casa, lote de terra ou apartamento. É comum encontrarmos contratos com cláusulas abusivas e multas rescisórias desproporcionais, colocando o comprador em desvantagem exagerada. Nesses casos, é possível pleitear a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos, sendo que a retenção costuma variar entre 10% e 20%, dependendo do caso.

O contrato deve prever a data de entrega do imóvel (chaves), que não se confunde com a data do habite-se. Após esse prazo, a construtora ainda tem mais 180 dias de tolerância para entregar o imóvel. Ultrapassado esse período sem justificativa, o comprador pode escolher entre desistir da compra — com devolução integral, corrigida e imediata do valor pago, além de eventuais prejuízos como aluguéis e danos morais — ou aguardar a entrega, tendo direito a uma indenização de 1% ao mês sobre o valor do contrato, além de outras multas previstas.

Sim, é possível. Problemas como infiltrações, vazamentos, rachaduras, trincas, má execução da obra ou materiais de baixa qualidade dão direito ao reparo devido pela construtora e ao ressarcimento dos prejuízos decorrentes — como gastos com reforma, aluguel no período de reparo e, dependendo do caso, indenização por danos morais.

A rescisão contratual é um direito do comprador, seja qual for o motivo. A retenção de valores acima do razoável pode ser considerada prática abusiva. A Lei do Distrato não revogou o Código de Defesa do Consumidor — muitos julgados ainda mantêm o direito à retenção mínima de até 25% em favor do consumidor. Para saber exatamente qual é o seu direito, é importante que um advogado especializado analise o seu contrato.

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Um ambiente preparado para resolver o que outros deixaram parar.

Mais de 20 anos protegendo patrimônio imobiliário em todo o Brasil. Uma equipe dedicada, um processo claro e um único compromisso: acompanhar seu caso até que seu dinheiro esteja protegido.

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