Se você comprou um imóvel na planta (ou lote) e quando pediu a rescisão, não lhe foi devolvido o seu dinheiro, sabia que você pode ter valores a receber?

Em casos de devolução do imóvel adquirido na planta de construtoras ou de lotes, é possível sim obter a restituição integral (100%) e imediata do valor pago, devidamente atualizado.

O seu caso pode ser:

1. Rescisão por culpa da construtora/loteador:

O comprador tem o direito de devolução integral (100%) do que pagou, atualizada, corretagem e até mesmo uma indenização, dependendo do caso. São exemplos: atraso na entrega da obra, problemas construtivos, propaganda enganosa, multas abusivas, problemas com o financiamento etc.

2. Desistência do comprador:

Mesmo nos casos de desistência, por situações de desemprego ou dificuldade financeira, é direito do comprador rescindir o contrato, sendo que a devolução dos valores pagos poderá, chegar em até 90%, dependendo do caso.

Avaliações

O que os clientes falam da Advocacia Callé

Silas Rodrigues
Silas Rodrigues
2024-01-07
Recomendo enfaticamente esses profissionais excepcionais!
Zuleica Lima
Zuleica Lima
2023-12-01
Atendimento excelente
Neide Monteiro
Neide Monteiro
2023-11-30
Excelente escritório de advocacia, excelencia no atendimento e meus clientes sindicos dos condomínios estão satisfeitos com a recuperação imediata dos inadimplentes. Eu indico a advocacia Callé em seu condomínio.
Erika vital Galdino
Erika vital Galdino
2023-11-30
Extremamente profissionais, escritório maravilhoso. Prestativos e educados com alto conhecimento no que fazem. Trabalham com muita dedicação e amor em seus processos.
Camila Lima
Camila Lima
2023-11-29
Excelente experiência
Caroline alves Callé
Caroline alves Callé
2023-11-29
Atendimento ótimo, muito bem explicado, o site é simplesmente incrível e eles também, equipe top, o doutor advogado callé, simplesmente perfeito, super recomendo
Sidnei da Silva Faccioli
Sidnei da Silva Faccioli
2023-11-29
Pessoal super competente..e de confiança. Pode fazer o contato com eles ok
Teacher Laura
Teacher Laura
2023-11-29
Excelente profissional!!! Faz o melhor para solucionar os problemas e a equipe é atenciosa demais! Recomendo para todos que precisem de um advogado especialista em condomínios.
Cynthia Alves Gonzalez
Cynthia Alves Gonzalez
2023-11-29
Profissional altamente competente, com grande domínio no quesito imóveis. Seriamente comprometido na resolução das questões que a ele são trazidas, que são atendidas e resolvidas prontamente. Pratica preços e condições acessíveis aos seus clientes. Ambiente aconchegante e que transparece ao cliente segurança e conforto.
Fabiana Santos Figaro
Fabiana Santos Figaro
2023-11-29
Atendimento maravilhoso, excelentes profissionais.

Ainda tem dúvidas sobre Golpe virtuais?

Assista a aula que o Dr. Alexandre Callé, sócio do escritório, e especialista em Direito Imobiliário, preparou, temos certeza que irá tirar todas as suas dúvidas:

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Quem Somos

O escritório de ADVOCACIA CALLÉ presta serviços jurídicos especializados nos principais seguimentos do Direito, nas áreas consultiva ou litigiosa, atuando em toda a Justiça Brasileira

O seu sócio fundado.r (Dr. Alexandre Callé) é advogado com experiência há mais de 20 anos. Foi assessor jurídico do Secovi-SP em 2016 (Sindicato da Habitação). Palestrante e articulista em diversos jornais, revistas e sites: Jornal Agora-SP – Caderno Nos Prédios, Estadão, Revista Direcional-Condomínios, Revista Secovi-SP, Revista Síntese (Direito Imobiliário), Boletim de Direito Imobiliário, Ibradim (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário), Migalhas, JusBrasil, Conjur, Sindiconet, AoSíndico. Professor do Curso de Síndico Profissional. Autor do livro: Manual do Síndico de Condomínio, 1ª ed., Belo Horizonte: Dialética, 2020. Nomeado como membro efetivo da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/Guarulhos (2023).

SAIBA MAIS

F.A.Q - Dúvidas e Perguntas Frequentes

O nosso jurídico analisará o seu contrato e na sequência lhe informará o valor da restituição que você tem direito de receber. Entraremos em contato com a construtora/loteadora, para uma tentativa amigável de recebimento dos valores. Não havendo acordo, distribuiremos uma ação judicial para que o juiz sentencie e determine a devolução de seu dinheiro, atualizada.

Tudo dependerá do motivo da rescisão do seu contrato. Há casos em que a culpa será da construtora, como nos exemplos de atraso da obra, vícios construtivos, propaganda enganosa ou cláusulas abusivas, nestes casos a devolução tem que ser integral (100%), imediata (único pagamento) e os valores deverão ser atualizados. Em alguns casos, será devida ainda a devolução da comissão de corretagem e indenização por danos morais. E mesmo nos casos de desistência do comprador, a rescisão do contrato será devida e, ainda assim, você terá o direito de restituição dos valores pagos, com as retenções que poderão variar de 25% até 50%, dependo do seu caso.

Sim, se o comprador desistir em até 7 dias da compra, o vendedor terá que devolver imediatamente os valores pagos, até mesmo a comissão de corretagem.

Sim. É possível pedir uma liminar para suspender os pagamentos e evitar protestos e negativação do seu nome, enquanto se discute o caso na Justiça.

Sim, todo o comprador/consumidor tem o direito de pedir a rescisão do seu contrato e devolver o imóvel: seja uma casa, um lote de terra ou apartamento. Ocorre que muitas vezes, nos deparamos com contratos leoninos e cláusulas abusivas, multas rescisórias exageradas e desproporcionais, colocando o comprador/consumidor em desvantagem exagerada. Nesses casos, é possível sim ajuizar uma ação pleiteando a revisão do contrato e a devolução dos valores pagos, sendo que na maioria das vezes, a retenção costuma ser de 10% a 20% dependendo do seu caso.

Todo o contrato de compra de imóvel na planta deve prever a data da entrega do imóvel (chaves) que não se confunde com a data do habite-se. Após esse prazo, a construtora ainda tem mais 180 dias de prorrogação, para entregar o seu imóvel. Ultrapassado esse prazo, sem justificativa, o comprador tem duas opções: Desistir da compra e pedir o seu dinheiro de volta, corrigido, integralmente e imediatamente. Além de outros prejuízos que sofrer, como aluguéis e danos morais. Também é possível a devolução da taxa de evolução da obra.  Ou esperar a entrega do imóvel, sendo-lhe devida uma indenização de 1% ao mês sobre o valor do contrato e demais multas previstas em contrato.

A rescisão contratual é um direito de todo o comprador, seja pelo motivo que for. A retenção de valores pode ser considerada prática abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada. A Lei do Distrato não revogou o Código de Defesa do Consumidor, muito pelo contrário, muitos julgados ainda mantem o direito a retenção mínima do consumidor em até 25%. Para saber qual é o seu direito, e quanto receberá de volta, consulte um(a) advogado(a) especializado(a) em imobiliário.

Sim. Verifique se o advogado está regularmente inscrito nos quadros da OAB. É importante pesquisar a atuação do advogado. Nosso escritório possui experiência na área imobiliária há mais de 20 anos e nossas avaliações no google são positivas. Vide nossa página “quem somos” para conhecer nossos(as) advogados(as) e equipe do escritório. O processo atualmente é todo digital e eletrônico, até as audiências são virtuais. Atuamos em todo o Brasil e temos uma equipe altamente treinada e que lhe dará um atendimento personalizado e humanizado.

Somos altamente especializados e contamos com um atendimento personalizado e humanizado, temos a tradição de sempre manter nossos clientes atualizados de cada etapa de seu processo, esclarecendo todas as dúvidas. Nossa missão é o empenho em ganhar as causas e satisfazer os interesses dos nossos clientes. Vide nossas avaliações no Google e não deixe de vir tomar um café conosco e conhecer nosso escritório físico também, será um prazo atendê-lo(a).

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